Decreto Regulamentar n.º 21/2008

Decreto Regulamentar n.º 21/2008

de 2 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro, transferiu as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde.

Importa, pois, alterar o Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

«Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio

Os artigos 2.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[…]

  1. ……………………………………………………………….
  2. ……………………………………………………………….
    1. ………………………………………………………………..
    2. ………………………………………………………………..
    3. Elaborar e difundir normas de boas práticas e orientações para o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
    4. Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
    5. ………………………………………………………………..
    6. …………………………………………………………………
  3. ……………………………………………………………….
  4. ……………………………………………………………….
  5. ……………………………………………………………….

Artigo 10.º

[…]

A DGS sucede nas atribuições relativas à qualidade organizacional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Artigo 11.º

[…]

É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal para a prossecução das atribuições da DGS referidos no artigo 2.º o exercício de funções na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2008. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Fernando Teixeira dos Santos – Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 11 de Novembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Novembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

2017-11-27T09:11:44+00:00